Entenda porque Binho Galinha conseguiu registrar candidatura mesmo preso e o que pode acontecer agora

Binho Galinha Agência Alba O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), está preso desde outubro de 2025 e...

Entenda porque Binho Galinha conseguiu registrar candidatura mesmo preso e o que pode acontecer agora
Entenda porque Binho Galinha conseguiu registrar candidatura mesmo preso e o que pode acontecer agora (Foto: Reprodução)

Binho Galinha Agência Alba O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), está preso desde outubro de 2025 e é réu em ações penais relacionadas à Operação El Patrón. Mesmo assim, teve a candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) registrada pela Justiça Eleitoral. O registro, no entanto, é alvo de uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O órgão pede que a candidatura seja indeferida e cita, entre outros argumentos, uma condenação de mais de 36 anos de prisão em primeira instância e um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. O pedido do MPE ainda não significa que Binho Galinha esteja impedido de disputar a eleição. O caso será analisado pelo TRE-BA, e a defesa poderá apresentar argumentos contra a impugnação. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região Para explicar as principais dúvidas sobre a situação eleitoral do deputado, o g1 conversou com um advogado especialista em Direito Eleitoral. Confira abaixo o que pode acontecer com a candidatura, os votos e um eventual mandato: Agora no g1 Por que Binho Galinha conseguiu registrar a candidatura mesmo estando preso? Então estar preso não impede ninguém de ser candidato? A condenação de mais de 36 anos já torna Binho Galinha inelegível? O que acontece agora com o registro? Ele pode continuar fazendo campanha enquanto o registro é analisado? O nome dele pode aparecer na urna? E se ele receber votos e depois tiver a candidatura indeferida? Se Binho Galinha for eleito enquanto o processo ainda estiver em julgamento, ele poderá assumir? E se ele continuar preso depois de eleito? Ele poderia tomar posse mesmo estando preso? O que acontece se a condenação criminal se tornar definitiva depois da eleição? Qual é a diferença entre inelegibilidade, indeferimento do registro e perda do mandato? O que o MPE está alegando para tentar barrar a candidatura? O que diz a defesa? Qual é o próximo passo? Por que Binho Galinha conseguiu registrar a candidatura mesmo estando preso? A prisão, por si só, não impede uma pessoa de registrar candidatura. A Constituição Federal estabelece hipóteses específicas de inelegibilidade e de suspensão dos direitos políticos, e a prisão cautelar não está entre elas. Também é importante diferenciar as situações de quem é réu, está preso ou foi condenado. Responder a uma ação penal, por si só, não gera inelegibilidade. Da mesma forma, uma prisão preventiva não suspende automaticamente os direitos políticos. No caso de Binho Galinha, há ainda uma condenação em primeira instância a mais de 36 anos de prisão. Segundo a defesa, essa decisão foi proferida por um juiz de primeiro grau e ainda pode ser questionada por recursos. Pela regra tradicional da Lei da Ficha Limpa, condenações criminais podem gerar inelegibilidade quando são proferidas por órgão colegiado. Por isso, uma condenação ainda restrita à primeira instância não produz, automaticamente, esse efeito. O caso, porém, não se resume à condenação. O MPE apresentou uma impugnação com outros argumentos e pediu ao TRE-BA que o registro seja indeferido. Então estar preso não impede ninguém de ser candidato? Não automaticamente. A prisão preventiva é uma medida cautelar e, por si só, não suspende os direitos políticos. A Constituição prevê a suspensão desses direitos, entre outras hipóteses, quando há condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Isso significa que uma pessoa pode estar presa preventivamente e, em determinadas circunstâncias, continuar apta a disputar uma eleição. A situação é diferente quando existe condenação definitiva. Nesse caso, há suspensão dos direitos políticos durante o período determinado pela Constituição. A condenação de mais de 36 anos já torna Binho Galinha inelegível? Não necessariamente. A condenação citada pelo MPE foi proferida em primeira instância. Pela hipótese tradicional da Lei da Ficha Limpa relacionada a condenações criminais, a inelegibilidade ocorre quando há condenação por órgão colegiado, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. Assim, se a sentença de primeira instância for mantida por um tribunal, a situação eleitoral pode mudar. No caso de Binho Galinha, porém, o MPE também apresentou uma tese diferente para tentar impedir o registro, baseada em um entendimento recente do TSE relacionado à atuação de organizações criminosas e à possibilidade de interferência no processo eleitoral. Por isso, caberá ao TRE-BA analisar todos os argumentos apresentados na impugnação. O que acontece agora com o registro? Binho Galinha deverá ser citado para apresentar defesa contra a impugnação. Depois, o processo será analisado pelo TRE-BA, responsável pelo julgamento dos registros de candidatura para deputado estadual na Bahia. Se o tribunal decidir pelo indeferimento e houver recurso, o caso poderá chegar ao TSE. Enquanto o processo estiver pendente, a candidatura pode permanecer na condição de sub judice, ou seja, com a situação jurídica ainda não definida de forma definitiva. Ele pode continuar fazendo campanha enquanto o registro é analisado? Em regra, sim. A existência de uma impugnação não provoca, automaticamente, a suspensão da candidatura. Enquanto não houver uma decisão que produza esse efeito, o candidato pode continuar participando da campanha, conforme as regras eleitorais. O nome dele pode aparecer na urna? Pode, dependendo da situação do processo no momento da preparação da urna e das decisões judiciais. Uma candidatura sub judice pode aparecer na urna enquanto ainda houver discussão judicial sobre o registro. A situação dos votos, porém, dependerá do resultado final do processo. E se ele receber votos e depois tiver a candidatura indeferida? A validade dos votos dependerá do desfecho definitivo do processo. Se o registro for deferido definitivamente, os votos serão considerados válidos. Se o registro for definitivamente indeferido, os votos atribuídos à candidatura poderão ser anulados, com os efeitos correspondentes no cálculo eleitoral. Se Binho Galinha for eleito enquanto o processo ainda estiver em julgamento, ele poderá assumir? Depende de como estiver a situação do registro no momento da diplomação e das decisões judiciais posteriores. Uma candidatura sub judice não significa automaticamente que o candidato esteja definitivamente impedido de ser diplomado. Por outro lado, se o registro for definitivamente indeferido, a eleição não garante a posse. O registro válido é necessário para que o candidato possa receber o diploma e assumir o mandato. E se ele continuar preso depois de eleito? A prisão e o exercício do mandato são situações juridicamente diferentes. Uma prisão preventiva não provoca, por si só, a perda automática do mandato. No entanto, a custódia pode impedir fisicamente a participação do parlamentar nas atividades da Assembleia Legislativa. A possibilidade de comparecimento a sessões ou de realização de determinadas atividades dependeria de autorizações judiciais e das regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia. Ele poderia tomar posse mesmo estando preso? Não existe uma regra geral segundo a qual a prisão preventiva, isoladamente, provoque a perda automática do direito de tomar posse. Na prática, porém, a situação dependeria das decisões judiciais relacionadas à prisão e das regras internas da Assembleia Legislativa da Bahia. O que acontece se a condenação criminal se tornar definitiva depois da eleição? Se houver condenação criminal transitada em julgado, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Nesse cenário, pode haver consequências também para o exercício do mandato, observados os procedimentos previstos na legislação e nas regras da Assembleia Legislativa. Qual é a diferença entre inelegibilidade, indeferimento do registro e perda do mandato? Inelegibilidade: é a condição jurídica que impede uma pessoa de disputar determinada eleição. Indeferimento do registro: é a decisão da Justiça Eleitoral que impede a candidatura de concorrer regularmente à eleição por falta de algum requisito de elegibilidade ou pela existência de uma causa de inelegibilidade. Perda do mandato: ocorre depois da eleição e da diplomação/posse, quando surge uma situação jurídica que permite ou determina a perda do cargo, seguindo o procedimento previsto para cada caso. Ou seja, são situações diferentes e podem ocorrer em momentos diferentes do processo eleitoral. O que o MPE está alegando para tentar barrar a candidatura? Além de citar a condenação criminal em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Binho Galinha estaria ligado à liderança de uma organização criminosa investigada na Operação El Patrón e em seus desdobramentos. A Procuradoria também menciona investigações sobre movimentações financeiras, imóveis e outros elementos reunidos nos processos criminais. Outro argumento apresentado pelo MPE é um entendimento recente do TSE sobre a possibilidade de impedir candidaturas quando houver risco de organizações criminosas interferirem no processo eleitoral. O Ministério Público pede que o TRE-BA aplique esse entendimento ao caso e indefira o registro. As acusações citadas pelo MPE ainda são objeto de processos judiciais e não significam, por si só, uma condenação definitiva pelos fatos investigados. O que diz a defesa? Em nota, a defesa de Binho Galinha informou que protocolou contestação à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, demonstrando que o candidato preenche todos os requisitos legais de elegibilidade e não está sujeito a qualquer causa de inelegibilidade prevista no ordenamento jurídico. Conforme o comunicado, não há ação penal em que o candidato responda por constituição de milícia privada ou participação em organização paramilitar. A imputação de organização criminosa não se confunde juridicamente com milícia: enquanto a primeira possui conceito amplo e pode estar relacionada a diferentes espécies de delitos, a milícia pressupõe estrutura armada voltada à imposição de poder paralelo, mediante violência, intimidação ou domínio coercitivo. Os advogados também informaram que as imputações relacionadas à organização criminosa ainda não foram julgadas, encontrando-se os respectivos processos em fase de instrução ou de alegações finais. Também não existe condenação criminal proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado capaz de gerar inelegibilidade. A única sentença mencionada na impugnação, ainda recorrível, refere-se a delitos previstos na Lei de Armas, e não aos crimes de milícia privada ou de constituição de organização paramilitar. Também inexiste prova de utilização de estrutura criminosa pela candidatura, assim como não há imputação de coação de eleitores, financiamento ilícito, restrição à atuação de adversários ou qualquer interferência concreta no pleito de 2026. Por essas razões, os precedentes invocados pelo Ministério Público não se aplicam ao caso. Eles foram construídos em situações envolvendo candidatos diretamente vinculados a milícias, com práticas de violência e domínio territorial e a partir de um contexto fático já reconhecido pelas instâncias judiciais. Nenhuma dessas circunstâncias está presente nesta impugnação. A defesa ressaltou que, em respeito à presunção de inocência e à segurança jurídica, o direito político fundamental de disputar eleições não pode ser afastado com base em suspeitas, acusações ainda não julgadas ou interpretações ampliativas, mas somente diante de causa de inelegibilidade expressamente prevista em lei e devidamente comprovada. “O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência. A defesa da normalidade das eleições exige rigor contra o crime, mas também rigor na observância das regras que legitimam a própria Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados. Ao final, a defesa também disse que requereu a improcedência integral da impugnação e o consequente deferimento do registro da candidatura. Qual é o próximo passo? O próximo passo é a apresentação da defesa de Binho Galinha no processo de impugnação. Depois, o TRE-BA deverá analisar os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da defesa e decidir se o registro será deferido ou indeferido. Caso uma das partes não concorde com a decisão, ainda poderão ser apresentados recursos à Justiça Eleitoral. Até que haja uma decisão definitiva, a situação da candidatura poderá permanecer em discussão judicial. LEIA MAIS: Primeiro mandato, dono de loja de autopeças: quem é Binho Galinha, deputado apontado como chefe de grupo miliciano na Bahia Filho e esposa de deputado investigado por chefiar grupo miliciano voltam a ser presos na BA; parlamentar é procurado Entenda por que Binho Galinha teve prisão decretada em investigação contra lavagem de dinheiro na BA Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻